Pular para o conteúdo

Como justificar o voto online em 2026: prazo e passo a passo

Resposta rápida: para justificar a ausência na eleição de 2026, use o aplicativo e-Título, o Sistema Justifica no site do TSE ou o formulário RJE em qualquer local de votação. No dia da votação (4 de outubro no 1º turno e 25 de outubro no 2º), a justificativa pelo e-Título só funciona se você estiver fora do seu domicílio eleitoral. Depois da eleição, o prazo é de 60 dias por turno: até 3 de dezembro de 2026 (1º turno) e 24 de dezembro de 2026 (2º turno).

Como justificar o voto online pelo e-Título e pelo Sistema Justifica

Prazos para justificar o voto em 2026

TurnoData da eleiçãoPrazo final para justificar
1º turno4 de outubro de 20263 de dezembro de 2026
2º turno25 de outubro de 202624 de dezembro de 2026
Eleitor no exterior—30 dias após o retorno ao Brasil
Prazo de 60 dias contado a partir de cada turno. Cada turno é uma eleição independente: quem faltou aos dois precisa justificar os dois.

Formas de justificar o voto

CanalQuando usarComo funciona
App e-TítuloNo dia da eleição ou depoisNo dia: usa a localização do celular e só aceita se você estiver fora do seu domicílio eleitoral. Depois: envia o motivo e um documento comprobatório.
Sistema Justifica (site do TSE)Depois da eleiçãoFormulário on-line com motivo e anexo (atestado, passagem, comprovante de viagem etc.).
Formulário RJENo dia da eleiçãoPreenchido e entregue em qualquer local de votação ou ponto de justificativa, com documento oficial com foto.
Cartório eleitoralDepois da eleiçãoRequerimento presencial com o comprovante do motivo da ausência.

Passo a passo: justificar pelo e-Título no dia da eleição

  1. Baixe ou atualize o app e-Título (Android ou iOS) e faça login com CPF e senha cadastrados no gov.br.
  2. Permita o acesso à localização do celular.
  3. No horário de votação, toque em “Justificar ausência”.
  4. Confirme os dados. O app verifica pela localização se você está fora do município onde vota.
  5. Guarde o protocolo gerado: ele é seu comprovante.

Se você estiver na cidade onde vota, o app não aceita a justificativa no dia: nesse caso, o caminho é votar normalmente ou justificar depois, apresentando um motivo.

Passo a passo: justificar depois da eleição (até 60 dias)

  1. Acesse o e-Título (menu “Justificar ausência”) ou o Sistema Justifica no portal do TSE.
  2. Informe a eleição e o turno em que faltou.
  3. Escreva o motivo da ausência (doença, viagem, trabalho, entre outros).
  4. Anexe um documento que comprove o motivo, em PDF ou imagem.
  5. Envie e acompanhe o andamento pelo próprio app ou sistema. O juiz eleitoral analisa o pedido.

O que acontece se não justificar?

  • Multa por turno de 3% a 10% sobre R$ 35,13, ou seja, de cerca de R$ 1,05 a R$ 3,51 (o juiz pode aumentar conforme a situação econômica do eleitor).
  • Enquanto houver pendência, o eleitor não consegue tirar passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em concurso público, receber salário de função pública nem fazer empréstimos em bancos públicos, entre outras restrições.
  • Quem deixar de votar e de justificar em três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição) pode ter o título cancelado.

Perdeu o prazo? É possível regularizar pagando a multa: a guia pode ser emitida pelo e-Título ou pelo portal do TSE.

Perguntas frequentes

Posso justificar pelo e-Título estando na minha cidade?

No dia da eleição, não. A justificativa no dia só vale fora do domicílio eleitoral. Depois da eleição, você pode justificar de qualquer lugar, desde que apresente o motivo e o comprovante.

Quem não é obrigado a votar precisa justificar?

Não. O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos, que não precisam justificar ausência.

Justificar no 1º turno vale para o 2º?

Não. Cada turno exige uma justificativa própria, dentro do prazo de 60 dias de cada um.

Mudei de cidade e não transferi o título. O que faço?

Justifique a ausência em cada turno e, depois que o cadastro eleitoral for reaberto, faça a transferência do título pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br) – regras de justificativa eleitoral e prazo de 60 dias; Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), arts. 7º e 71; calendário oficial das Eleições 2026. Atualizado em outubro de 2026.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rede Vix
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.